No dia 25 de Maio de 2018 entrou em aplicação direta o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados em todos os estados membros da União, o que representou uma mudança de paradigma nesta matéria.
Qualquer entidade que recolha, registe, utilize, divulgue ou de outra forma trate dados pessoais deverá garantir a segurança destes dados.
Entende-se por dados pessoais qualquer informação que possa identificar uma pessoa singular, nomeadamente o nome, número de identificação, dados de localização, qualquer elemento físico, como a imagem, ou qualquer outra que permita tornar identificável de uma pessoa singular.
A grande mudança que o regulamento trouxe foi o facto de terem de ser as próprias entidades capazes de demonstrar que cumprem as exigências legais.
Como cumprir o regulamento
Como atuamos
Agregando a componente jurídica à tecnológica, a nossa equipa especializada está vocacionada para colocar qualquer negócio em conformidade com o RGPD, prestando consultoria e formação sobre as melhores práticas a adotar face a esta nova realidade.
Deste modo, para os nossos clientes poderem garantir o cumprimento do RGPD, dividimos a nossa atuação em quatro momentos distintos:
1. Avaliação da situação atual do tratamento:
- Levantamento dos dados tratados;
- Levantamento dos consentimentos e demais requisitos tendo em conta o tipo de dados e suas finalidades;
- Levantamento das políticas de acesso aos dados pelo titular;
- Levantamento dos sistemas de segurança utilizados;
- Verificação das políticas internas existentes;
- Elaboração de relatório detalhado indicando os passos a implementar para cumprimento do RGPD.
Este primeiro momento é fundamental a fim de se poder enquadrar todos os deveres dentro do RGPD. Só com toda esta informação será possível elaborar com detalhe um relatório de impacto sobre o cumprimento do RGPD.
2. Implementação de medidas operacionais a tomar para cumprimento do RGPD:
- Redação das políticas internas de privacidade: políticas de consentimento, políticas e prazos de conservação dos dados;
- Formação de colaboradores sobre as melhores práticas a adotar;
- Mapeamento dos acessos aos dados pelos vários intervenientes;
- Definição dos poderes do titular dos dados: gestão do direito ao esquecimento e gestão do direito à portabilidade, entre outros.
O segundo momento é uma parte teórico-prática na qual alertamos para as necessidades operacionais de modo a suprir qualquer incumprimento do RGPD.
3. Implementação das medidas técnicas a adotar para cumprimento do RGPD:
Com base na avaliação dos riscos associados ao tratamento dos dados, são recomendadas medidas para alcançar a conformidade:
- Verificação da conformidade técnica dos processos utilizados no tratamento dos dados pessoais;
- Testes ao sistema de gestão de segurança de informação, lógico e físico;
- Elaboração de relatório de conformidade técnica.
Esta fase técnica é essencial para a sua empresa estar em conformidade com a nova realidade legislativa garantido também a segurança tecnológica dos dados.
4. Auditoria e monitorização
É realizada uma auditoria final ao sistema de gestão de proteção de dados implementado:
- Apresentação de relatório de auditoria;
- Designação de EPD interno ou em prestação de serviços, conforme a necessidade.
Esta última fase de auditoria e de planeamento para a monotorização dos sistemas implementados é crucial para o sucesso na proteção dos dados tratados a longo prazo, acompanhando as exigências legais e a própria evolução da organização.
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