Marcas
Marca Nacional
A protecção tem como limite o território nacional
Marca Comunitária
Um único registo, apresentado no organismo comunitário é válido para toda a União Europeia
Marca no Estrangeiro
Pedido de registo directo numa jurisdição estrangeira
Marca Internacional
Um único registo, possibilidade de designar até 70 países
Marca de Macau
A protecção tem como limite o território de Macau
Marca Colectiva
Marca de associação ou certificação
Insígnia
Considera-se logotipo a composição constituída por sinais susceptíveis de representação gráfica, destinada a identificar uma entidade que forneça produtos ou preste serviços
Logótipo
Após 1 de outubro de 2008, com o novo código da propriedade industrial, fundiram-se 3 modalidades de direitos de propriedade industrial (nomes, insígnias de estabelecimento e logótipos) numa só, os logótipos
Nome de Estabelecimento
Nome para tornar conhecido o estabelecimento
Recompensa
Sinal demonstrativo de louvor ou preferência