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Pode encontrar aqui alguns dos termos e expressões mais usados na área de Propriedade Industrial e Intelectual.
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Convenção assinada em Lisboa em 1958 sobre o registo internacional das denominações de origem através da OMPI ? Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
Sistema que permite o registo internacional baseado em marcas nacionais. É administrado pela OMPI. Permite a protecção num grande número de jurisdições, dependendo da adesão dos países membros ao Acordo de Madrid de 1891 ou ao Protocolo de 1989, utilizando um único procedimento.
O Acordo TRIPs (do inglês Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) é um tratado Internacional, integrante do conjunto de acordos assinados em 1994 que constituiram a Organização Mundial do Comércio.
É um dos requisitos para a obtenção de uma Patente. Considera-se que uma invenção implica actividade inventiva quando para um perito da especialidade o objecto da invenção não pode resultar de uma maneira evidente do estado da técnica.
É um dos requisitos para a obtenção de uma Patente. O objecto da invenção deve poder ser fabricado ou utilizado em qualquer género de industria ou na agricultura.
É um processo conduzido por um escritório no qual se avalia a possibilidade de êxito de uma Marca ou Patente.
Adoptada pelo Acordo de Nice de 1957 estabelece uma classificação internacional dos produtos e serviços para o registo de marcas. Actualmente existem 45 classes, 34 de produtos e 11 de serviços.
É uma classificação estabelecia no Acordo de Viena, e que permite uma classificação internacional para os elementos figurativos de marcas. Está em vigor desde 1985, e é administrado pela OMPI. Consulte a OMPI.
Qualquer acto de concorrência contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo de actividade económica.
Refere-se à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, adoptado em 1883, mas já sujeito a diversas alterações, a última em Setembro de 1979. Foi o primeiro instrumento internacional a estabelecer regras comuns, que visam facilitar a protecção ao longo de uma maior área geográfica.
Exposição de tudo o que constitui o objecto da invenção e que deve conter uma explicação pormenorizada de, pelo menos, um modo de realização da invenção de maneira que qualquer pessoa competente na matéria a possa executar.
Designam a aparência e ornamentação de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais de qualquer artigo industrial ou de artesanato.
Direito consagrado pela Convenção da União de Paris e que consiste na concessão de um direito de propriedade industrial a quem apresentar regularmente o pedido com os elementos exigíveis.
São as invenções, pedidos de patente ou patentes concedidas que por razões legais (prazos de duração do privilégio, abandono ou publicação sem a devida proteção legal), perdem os seus privilégios e ficam à disposição do público em geral.
Título que sintetiza o objecto da invenção. É um dos elementos do pedido de patente.
Instituto Nacional de Propriedade Industrial. É o Instituto que gere e mantém os direitos de Propriedade Industrial em Portugal.
Marca representada por uma figura ou desenho.
Marca representada por elementos figurativos e nominativos.
Marca representada por um nome, palavra ou expressão.
Título de propriedade industrial que protege as invenções novas, que impliquem actividade inventiva e susceptíveis de aplicação industrial. As patentes de invenção concedem um direito exclusivo de exploração e de proibição de utilização dessa invenção num determinado território e durante um período de tempo.
A lista de elementos para os quais se regista uma Marca. Têm de ser organizados de acordo com a Classificação de Nice, divididos em classes.
Ramo do direito que integra o direito de autor e direitos conexos e que regula a atribuição de direitos de exclusivo sobre criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico e sobre as prestações dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e de videogramas e dos organismos de radiodifusão, e outras categorias específicas como os direitos sobre programas de computadores e bases de dados e a propriedade industrial.
Meio de impugnação das decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Elemento essencial de um pedido de patente e que consiste num conjunto de declarações em que o requerente define o que considera novo e o que caracteriza a invenção. As reivindicações devem ser claras, concisas, correctamente redigidas e baseadas na descr
Breve exposição do que é referido na descrição. É uma das partes de uma aplicação de Patente.
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