Conheça as próximas datas relevantes do seu registo
Escolha a modalidade relevante:
Escolha a jurisdição aplicada:
Introduza a data da concessão:
Escolha a modalidade relevante:
Escolha a jurisdição aplicada:
Introduza a data da concessão:
Encontra aqui alguns termos e questões que são utilizados na área de Propriedade Industrial, e que poderão causar algumas dúvidas.
Caso não encontre uma resposta às suas questões, não hesite em nos contactar.
A Propriedade Industrial desempenha a função de garantir a lealdade da concorrência, pela atribuição de direitos privativos sobre os diversos processos técnicos de produção e desenvolvimento de riqueza.
Título de propriedade industrial que protege as invenções novas, que impliquem actividade inventiva e susceptíveis de aplicação industrial A sua protecção obedece a um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado que o das patentes.
Processo administrativo utilizado por quem pretenda assegurar a prioridade de um pedido de patente e não disponha ainda de todos os elementos para um pedido definitivo. O requerente poderá adiar a entrega dos elementos em falta até ao prazo máximo de 12 meses. Este pedido provisório é normalmente instruído com um documento contendo o título da invenção e a descrição do seu objecto.
Sinal ou conjunto de sinais, susceptíveis de representação gráfica, adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas. O registo deste sinal atribui ao seu titular um direito de exclusividade.
Título de propriedade industrial que protege as invenções novas, que impliquem actividade inventiva e susceptíveis de aplicação industrial. As patentes de invenção concedem um direito exclusivo de exploração e de proibição de utilização dessa invenção num determinado território e durante um período de tempo.
Uma marca pode ser sempre usada independentemente do registo. No entanto só o registo confere a propriedade e o uso exclusivo da marca.
A protecção da sua invenção tem como objectivo fundamental o impedimento legal de alguma outra entidade fazer uso de uma criação sua. Protege o seu investimento na medida em que, durante 20 anos, pode garantir um uso exclusivo do seu novo produto.
O registo da marca confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de usar, no exercício de actividades económicas, qualquer sinal igual, ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins e que em consequência da semelhança entre os sinais e da afinidade dos produtos ou serviços possa causar um risco de confusão no espírito do consumidor.
Para uma Patente poder ser pedida, a sua invenção tem de satisfazer três critérios: Novidade, Utilização Industrial e não ser uma evolução óbvia aos olhos de um profissional na matéria.
Os AOPI são profissionais especialistas nas matérias de Propriedade Industrial reconhecidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Pela sua experiência e conhecimentos da matéria, asseguram as necessárias qualificações e competências profissionais na preparação, acompanhamento e vigilância dos pedidos de protecção de direitos privativos junto do INPI e de outras entidades oficiais, internacionais e supranacionais.
Os indivíduos não residentes em Portugal, quando pretendam praticar qualquer acto de processo no INPI.
Todos os direitos reservados. Termos de Utilização.