Novidades
Novo regulamento de registo de domínios .PT
02 / 06 / 2010

A partir de 1 de Julho vão entrar em vigor novos regulamentos para o registo de domínios .PT.

Algumas destas alterações incluem:

Flexibilização no registo em .com.pt e .org.pt
- Registo simplificado, sem necessidade de bases de registo formais
- Preços reduzidos
- Garantida a transmissão de nomes de domínio em .com.pt e .org.pt

Simplificação no registo
- Eliminação do responsável administrativo (entidade gestora assume essa responsabilidade)
- Entidade gestora assume a completa gestão de todo o processo, nomeadamente os pedidos de remoção
- Facturação electrónica

Promoção de arbitragem
- Eventuais conflitos existentes serão preferencialmente resolvidos com recurso à arbitragem, através do centro de arbitragem com competência especializada: ARBITRARE (www.arbitrare.pt)

.PT mais seguro e garantia das marcas registadas
- Apenas as marcas registadas (concedidas) são válidas como base de registo. Deixa de ser aceite o pedido de registo de uma marca
- Só as marcas nominativas são aceites como base de registo. Deixam de ser aceites marcas com sinal misto

Falsas organizações e esquemas fraudulentos de Registo de Marcas
29 / 04 / 2010

Têm sido reportados contactos feitos por entidades fraudulentas, que utilizam os dados publicados em boletins oficiais, referentes a pedidos de registo nacionais e comunitários.

Estes contactos apresentam um documento com aspecto oficial, no qual exigem um pagamento de avultada quantia, de modo a inserir o registo da marca numa base de dados inexistente.

Lista de algumas destas empresas:

Trademark Publisher GMBH, Vienna
Mediaworks, SA
Guia Telefax Anuário Profissional, SL
FIPTR - Federated Institute for Patent & Trademark Registry, Florida
IOPTS - International Patent & Trademark Service, LLC, South Carolina
WIG - Wirtschaftszentrale for Industrie, Zurich, Switzerland
EIEC - European Institute for Economy and Commerce, Brussels
CPI - Company for Publications and Information Anstalt, Lichtenstein
WIHH - Wirtschaftregister fur Industrie, Handel, Handwerk AG, Baar, Switzerland
IBIP - International Bureau for Intellectual Property
WBIP - World Bureau Intellectual Property

Caso receba algum destes comunicados, contacte o seu agente, ou contacte um dos nossos advogados através do formulário disponível aqui.

Portugal sobe no Ranking Europeu da Inovação
17 / 03 / 2010

A Comissão Europeia (CE) apresentou, em Bruxelas, o relatório "European Innovation Scoreboard" relativo ao ano 2009, com Portugal a subir um lugar na classificação europeia de inovação, ocupando a actualmente a 16.ª posição entre os 27 Estados-membros UE.

Portugal volta assim a subir no ranking, depois de, em 2008, ter subido cinco lugares, e o relatório da CE refere que "foi ainda o país europeu que mais progrediu no indicador relativo à despesa das empresas em I&D, o segundo que mais progrediu no registo de patentes EPO (Oficina Europeia de Patentes) e o quarto país na UE27 que mais progrediu no grupo de indicadores relativos aos efeitos económicos de inovação".

Em declarações à comunicação social, Carlos Zorrinho, Secretário de Estado da Energia e Inovação, referiu que "partimos em 2006 do 22.º lugar do contexto europeu, fomos trepando lugares e vamos continuar a fazer um esforço para que a tendência se mantenha", realçando que Portugal foi, "nos últimos cinco anos, o sétimo pais que mais subiu neste ranking" e "o segundo país com maior investimento das empresas, sendo o primeiro país em termos de investimento de empresas em investigação e desenvolvimento (I&D)".

Museum of Brands
08 / 02 / 2010
Foi inaugurado no passado dia 03 de Fevereiro, um museu de marcas, Museum of Brands. O museu encontra-se perto da famosa Portobello Road no bairro de Notting Hill, em Londres.

Com mais de 12 000 peças originais de "Robert Opie Collection", o Museum of Brands, Packaging and Advertising é uma recente adição à lista de museus em Londres.

O site do museu encontra-se em Museum of Brands.
Domínio
23 / 12 / 2009
Os cidadãos, empresas e organizações da União Europeia (UE) já podem registar nomes de sites ".eu" com caracteres das 23 línguas oficiais, desde ontem, dia 10 de Dezembro. As novas regras tornam possível registar nomes com uma ampla gama de caracteres diferentes, utilizados nas diversas línguas oficiais da UE. Para a Comissária Europeia para a Sociedade da Informação, Viviane Reding, "a utilização de nomes de domínio internacionalizados no domínio ".eu" constitui um grande passo para uma Internet verdadeiramente mundial e simultaneamente local", acrescentando que "o lançamento de nomes de domínio internacionais no domínio ".eu" permite responder ainda melhor às necessidades de uma Europa multilingue e multicultural". Em comunicado, a Comissão Europeia (CE) explica que, quem registava nomes de domínio no domínio ".eu", podia utilizar apenas um conjunto limitado de caracteres (26 do alfabeto latino, dígitos de 0 a 9 e hífen), sendo agora possível registar nomes com uma ampla gama de caracteres diferentes, utilizados nas diversas línguas oficiais da UE. A CE decidiu que o domínio de topo europeu ".eu" deve aceitar caracteres de todas as línguas oficiais da UE, sendo possível registar nomes de domínio que incluam caracteres como "à", "?", "ä", "?" ou "Å", permitindo caracteres não-latinos, algo essencial para línguas como o grego e o búlgaro. Também os falantes de espanhol e basco podem registar nomes com "ñ" e os de francês, português e catalão nomes com "ç". Segundo dados da CE, actualmente existem mais de três milhões de nomes de domínio ".eu", com o comunicado a revelar que o crescimento desses domínios em Portugal foi de 9% entre 2007 e 2009.
Tribunal ordena o cancelamento do nome de domínio
14 / 07 / 2009
Em sentença proferida no passado mês de Outubro, o Tribunal da Comarca de Vagos mandou que fosse removido o nome de domínio "viniportugal.com" por entender que este nome de domínio viola os direitos privativos da Viniportugal sobre a sua denominação social e logótipo e a cláusula geral que proíbe a concorrência desleal. Nesta sentença, o Tribunal começou por tentar fixar a natureza jurídica do nome de domínio, tendo concluído, servindo-se, para tal, da opinião de alguns autores que se debruçaram sobre esta matéria, que se trata de um sinal que contribui para identificar a origem de um produto ou serviço, aproximando-o assim da noção de marca, sem no entanto o incluir nos direitos de propriedade industrial. Nestas circunstâncias, o Tribunal, tendo concluído que o nome de domínio "viniportugal.com" é um sinal que identifica a página da internet do Réu onde se promovem produtos e serviços afins dos serviços prestados pela Autora Viniportugal, decidiu que aquele nome de domínio é conflituante com os direitos privativos da Autora, tendo por isso ordenado o cancelamento do registo do nome de dominio. Esta decisão não é, contudo, final, pois o Réu interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra.
Nome de Domínio "viniportugal.com" com decisão judicial definitiva
14 / 07 / 2009
O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou, em Acórdão do passado dia 3 de Junho, a Sentença do Tribunal da Comarca de Vagos que mandou suspender e cancelar o Nome de Domínio "viniportugal. com". No Acórdão agora proferido, que transitou em julgado, o Tribunal manteve a decisão da 1ª Instância que considerou o nome de domínio ?viniportugal.com? uma violação dos direitos de uso exclusivo sobre a Denominação Social e Logótipo Viniportugal e que o uso daquele nome de domínio configura um acto de concorrência desleal.
Protecção jurídica de programas de computador
08 / 06 / 2009
Entrou em vigor no passado dia 25 de Maio de 2009 a Directiva 2009/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à protecção jurídica de programas de computador, a qual revoga a anterior Directiva 91/250/CEE. Desde 25 de Maio que a protecção jurídica de programas de computador é feita através da concessão de direitos de autor em todos os Países Membros da Comunidade Europeia. Assim, um programa de computador é neste momento considerado como uma obra literária e passível de ser protegido se for original.
Alterações ao código da propriedade industrial
29 / 07 / 2008
Foram publicadas no Diário da República de 25 de Julho alterações ao Código da Propriedade Industrial as quais, segundo o legislador, pretendem simplificar os procedimentos junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Uma dessas alterações diz respeito à apresentação da Declaração de Intenção de Uso (D.I.U) a qual deixou de ser necessária para a manutenção do registo de uma marca. O conjunto das alterações ao Código entrará em vigor em 1 de Outubro próximo, com excepção das que se referem à apresentação da Declaração de Intenção de Uso que são efectivas a partir de 26 de Julho. Estamos a preparar informação mais detalhada sobre este assunto que será comunicada brevemente.