FAQ's
Estas são algumas das questões mais comuns que são colocadas.
Se não encontrar aqui a resposta do que procura, por favor não hesite em contactar-nos.
De que se ocupa a Propriedade Industrial?
A Propriedade Industrial ocupa-se da atribuição dos direitos privativos relacionados com os processos técnicos de produção e desenvolvimento de riqueza, tendo principalmente a função de garantir a lealdade da concorrência.
Qual a vantagem de recorrer a um Agente Oficial de Propriedade Industrial (AOPI)?
I) Os AOPI, pela sua competência e experiência, garantem: Preparação, acompanhamento e vigilância dos pedidos de registo de direitos privativos no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e outras entidades oficiais,
II) Actuam em nome e no interesse das partes com dispensa da exibição de procuração, excepto tratando-se de acto que envolva desistência de pedidos ou renúncia de direitos de PI (Propriedade Industrial).
Quando é obrigatório recorrer a um Agente Oficial da Propriedade Industrial?
Os indivíduos não residentes em Portugal, quando pretendam praticar qualquer acto de processo no INPI.
O que é uma marca?
É um sinal distintivo destinado a assinalar produtos ou serviços.
Qual a vantagem de registar uma marca?
O registo de uma marca confere ao titular o seu uso exclusivo, ou seja, impede terceiros de usar e registar uma marca igual ou semelhante para produtos e/ou serviços idênticos ou manifestamente afins.
Pode uma marca ser usada logo após o pedido de registo?
Uma marca pode ser sempre usada independentemente do registo. No entanto só o registo confere a propriedade e o uso exclusivo da marca.